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ELEIÇÕES 2024: VEJA O QUE É PERMITIDO PELA LEI ELEITORAL

ELEIÇÕES-2024

Segunda-Feira, 26 de Agosto de 2024







Por Ana Paula Ramos-JORNAL O TEMPO



BRASÍLIA - As campanhas para as eleições municipais de 2024 já começaram e, neste ano, novas regras passaram a vigorar como a regulamentação do uso da Inteligência Artificial (IA).



Além disso, as normas sobre realização das lives eleitorais, além de atualizações nos artigos que tratam da desinformação eleitoral, do impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, do tratamento de dados pessoais e do exercício do poder de polícia pelas juízas e pelos juízes eleitorais também foram colocadas em prática.



Saiba o que os candidatos podem ou não fazer de acordo com a legislação eleitoral. Caso alguma irregularidade seja constatada, a Justiça Eleitoral conta com um aplicativo para que sejam denunciadas: o Pardal Móvel.



-Candidato pode dar brinde?

Não pode. Mas eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.



-Pastor candidato pode pregar?

Não pode. Com base na lei eleitoral, qualquer padre ou pastor que é candidato deve se desligar de suas funções eclesiásticas durante o período eleitoral. Igrejas, templos, terreiros e demais espaços religiosos também são classificados como "bens de uso comum" e não podem receber qualquer tipo de propaganda.



-Candidato pode dar boné?

Não pode. Segundo a lei eleitoral, é vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição por comitê ou candidato de camisetas, chaveiros, bonés, brindes, cestas básicas ou outros materiais que possam proporcionar vantagens ao eleitorado.



-Candidato pode participar de inauguração?

Não pode. É proibido, nos três meses anteriores à eleição, participar de inaugurações de obras públicas, mesmo como espectador.



-Candidato pode dar lanche em reunião política?

Não pode. Os candidatos não podem oferecer lanche aos eleitores durante eventos, assim como acontece com os brindes ou a entrega de cestas básicas.



-Candidato pode abrir conta em qualquer banco?

Não pode. Para a movimentação financeira da campanha, é obrigatório a abertura de uma conta bancária exclusiva, em banco com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil. Não é permitido usar uma conta pré-existente. Os partidos e comitês também são obrigados a abrir contas específicas, mesmo que não haja arrecadação para a campanha.



-Candidato pode visitar escola?

Não pode. Bens públicos ou particulares, como instituições de ensino, são impedidos de receber qualquer tipo de propaganda ou ato durante a campanha eleitoral. Isso inclui escolas, institutos e faculdades públicas e particulares. Além dos candidatos, as instituições também podem ser multadas.



-Candidato pode dar camisa?

Não pode. É proibida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, cestas básicas, brindes.



-Candidato pode usar imagem de outro candidato?

Pode. Não existe nenhuma restrição na lei em relação ao uso da imagem de outro candidato. Mas é crime eleitoral divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha, fatos que se sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatas e candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado. Também comete crime quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatas e candidatos.



-Candidato pode fazer festa?

Não pode. A lei permite reuniões políticas e comícios. Mas há restrições a oferecer lanche, por exemplo, e também a apresentação de artistas para animar eventos. Showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos são proibidos.



-Candidato pode receber homenagem?

Pode. Não existe nenhuma restrição prevista em lei. Mas existem algumas vedações, como eventos públicos, em bens públicos ou particulares ou com distribuição de vantagens ao eleitor.










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