Em decreto assinado hoje pelo prefeito de Guanambi, Jairo Magalhães, o município de Guanambi suspende imediatamente a realização de novas obras e reformas, cancela a realização de festejos culturais, religiosos, esportivos que utilizem recursos públicos. A Prefeitura também suspendeu temporariamente alguns contratos firmados entre o Município e empresas prestadoras de serviços. A medida é necessária para garantir investimentos na saúde, como forma de prevenção ao novo coronavírus, e também assegurar os pagamentos de impostos e salários dos servidores até o fim da pandemia. Especula-se que a arrecadação do município caia mais de 30% nos próximos meses. O decreto que prevê a contenção de gastos foi publicado nesta terça-feira , 14 de abril, e atinge todas as secretárias e órgãos por tempo indeterminado, a partir do dia 15 de abril. No decreto ficou suspenso também novas contratações, pagamentos de diárias, vantagens e cada secretário será obrigado a reduzir o custo da máquina pública para o menor patamar possível. A ordem do Prefeito Jairo é “fazer mais, com menos”. Segundo o prefeito é preciso estar preparado para a recessão econômica. “Estamos esperançosos de que tudo voltará ao normal. Mas também sabemos que após o controle do vírus teremos um período de recessão econômica e devemos garantir os salários dos servidores”, diz o prefeito.
LEIA PARTE DO DECRETO:
DAS FESTIVIDADES E UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA EVENTOS
Art. 2º. Fica suspenso a realização de festejos de qualquer natureza, eventos culturais, campeonatos e eventos esportivos que utilizem recursos públicos municipais.Art. 3º. Fica suspensa, durante o período de enfretamento ao Coronavírus(COVID-19), a transferência de recursos financeiros a pessoas físicas ou jurídicas, incluindo-se entidades sem fins lucrativos, que possuem finalidade cultural ou de lazer.
DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Art. 4º. Fica determinado o contingenciamento de gastos com vistas a minimizar as despesas no âmbito do município de Guanambi, decorrentes de contratações administrativas. I –Fica suspenso o início de novas obras ou reformas, que nas sejam imprescindíveis ao funcionamento das atividades públicasou de relevante interesse público; II –Ficam suspensas as contratações ou custeio para realização de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de treinamento e capacitação de servidores municipais que demandem o dispêndio de recursos públicos; III–Fica suspensa a concessão de passagens aéreas, diárias e verbasde deslocamento;§1º.As secretarias municipais devem elaborar plano de contingência de gastos, baseando-se nas atas de registro de preços e contratos vigentes, elencando categoricamente os fornecimentos ou prestação de serviços essenciais para continuidade das atividades administrativas e atendimento à população.§2º. Não se aplica o disposto no inciso III este artigo aos profissionais da área de saúde que necessitam de se deslocar a outras municipalidades para o transporte de pacientes.Art.5º. Determina que a Secretaria Municipal de Administração: I –Coordene a elaboração do plano de contingência de gastos previsto no art. 4º., §1º;II –Acompanhe as atividades administrativas desenvolvidas, com o desígnio de maximizar a economia e bom uso dos recursos financeiros, adotando as medidas necessárias para controle e redução das despesas decorrentes de telefonia, água, energia elétrica, combustível e de materiais de consumo, devendo restringir para o mínimo indispensável ao desenvolvimento das atividades;III –Com fundamento no plano de contingência de cada secretaria, indique a suspensão ou revogação por interesse públicodas licitações em curso que tenham como objeto a aquisição de bens e serviços não prioritários; IV –Proponha a redução de quantitativos licitados, alinhando-os ao atendimento estrito às necessidades imediatas e às disponibilidades decorrentes do contingenciamento orçamentário-financeiro; V –Proponha a rescisão contratual cujo fornecimento ou serviço prestados não sejam de prioritários;
DAS MEDIDAS DE GESTÃO DE DESPESAS E GASTO DE PESSOALArt.
6º. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal deverão observar e cumprir as seguintes ações estabelecidas para a gestão da despesa e controle do gasto de pessoal:I –Suspendero aumento na cota das Gratificações concedido aos órgãos e entidades para Cargos em Comissão, à exceção daqueles que venham a ser criados em decorrência de reestruturação organizacional;II–Apresentar programação de redução de despesas com realização de serviços extraordinários para análise e manifestação técnica pela Secretaria de Administração para fins de aprovação prévia;I II–Suspenda reestruturação ou qualquer revisão de planos de cargos, carreiras e vencimentos da Administração direta, autárquica e fundacional, pertencentes ao orçamento fiscal e de seguridade social, que gerem aumento da despesa de pessoal;IV –Suspendera concessão de afastamentos de servidores públicos para aprimoramento profissional, realização de cursos de Pós-Graduação, Aperfeiçoamento ou outros que demandem substituição, salvo os já concedidos até a data de publicação deste Decreto. Parágrafo Único. As situações excepcionais serão submetidas ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 7º. Fica vedado o acréscimo, reajuste ou revisão de valores das gratificações por participação em operações especiais, prevista no Estatuto do Servidor. Art. 8º. As licenças prêmio ou especial e licenças para tratar de interesse particular somente poderão ser autorizadas em situações que não gerem a necessidade de substituição do servidor, observados os demais requisitos exigidos para a concessão desse afastamento. 9º.Fica suspensa a extensão de carga horária de servidores, salvo as situações em que ficar devidamente comprovada à necessidade do serviço público, através de justificativa do gestor do órgão solicitante e aprovação do Chefe do Poder Executivo. Art. 10. São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto os Secretários Municipais, Superintendentes e Dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único. Os ordenadores de despesas poderão ser responsabilizados pelo não cumprimento das obrigações previstas neste Decreto. Art. 11. As situações excepcionais de que trata este Decreto serão submetidas à análise técnica da Secretaria de Fazenda, Secretaria de Administração e do Gabinete do Prefeito, cabendo aos seus titulares a manifestação caso necessário.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
9º. Fica suspensa a extensão de carga horária de servidores, salvo as situações em que ficar devidamente comprovada à necessidade do serviço público, através de justificativa do gestor do órgão solicitante e aprovação do Chefe do Poder Executivo. Art. 10. São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto os Secretários Municipais, Superintendentes e Dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único. Os ordenadores de despesas poderão ser responsabilizados pelo não cumprimento das obrigações previstas neste Decreto. Art. 11. As situações excepcionais de que trata este Decreto serão submetidas à análise técnica da Secretaria de Fazenda, Secretaria de Administração e do Gabinete do Prefeito, cabendo aos seus titulares a manifestação caso necessário.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.12. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar os efeitos situação de emergência declarada no município de Guanambi.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 14de abril de 2020.
Jairo Silveira Magalhães Prefeito do Município de Guanambi