A Justiça Eleitoral de Guanambi através do Juiz Dr. Ronaldo Alves Neves Filho, indeferiu (reprovou) na tarde desta quarta feira (21), o registro da candidatura de Marivalda Santos Pereira de Araújo – (Valda ACS).
De acordo com a sentença do Magistrado a qual o site Radar Guanambi teve acesso, ao verificar as condições para o registro da candidatura de Valda do PT, foi constado irregularidade na prestação de contas na eleição de 2018 (ausência de quitação eleitoral) onde Valda concorreu como candidata a deputado estadual.
A irregularidade na prestação de contas promovida pela candidata está preconizada no Art. 28 § 2º da resolução 23.609 e do art. 11 § 7º da Lei 9.504/97. A ausência de quitação revela – se um óbice ao deferimento do registro da candidatura pleiteada diz o Magistrado em um trecho da decisão.
A devida prestação de contas dos candidatos previsto na Lei 9.504/97 e na resolução 23.609 é requisito essencial para o deferimento de registros.