É proibido transportar na garupa de uma moto criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar de sua própria segurança
É preciso ficar por dentro do que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o transporte de crianças em motos. Transportar na idade errada ou em condições inadequadas é classificado como infração gravíssima, com multa, soma de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e perda do direito de dirigir.
A partir dos 10 anos, normalmente, a criança já tem tamanho para firmar os pés nos pedais do veículo. Se não for o caso do seu filhote, apesar de ele já ter mais de 10 anos, ele não poderá andar na garupa, porque não terá como se firmar na moto. A lei é clara: se há risco de queda, a criança não poderá ser transportada no veículo.
Criança doente, como com os pés ou braços engessados, também não pode ser levada na garupa. Vale lembrar que, para efeitos legais, criança é quem tem até 12 anos incompletos.
Garupa é garupa! Então, nada de colocar o seu filho na sua frente. O uso do capacete no tamanho certo para a criança é um ponto que deve ser considerado ao decidir colocar o seu filho na sua moto. Não há dúvida de que o uso da motocicleta facilita a vida da gente no dia a dia, mas antes de qualquer coisa, é preciso termos garantia da segurança dos nossos filhotes!