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AGORA É LEI: CONDOMÍNIOS DEVEM DENUNCIAR CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

Estadual

Segunda-Feira, 17 de Agosto de 2020



Está em vigor a Lei 14.278/2020 de autoria da deputada Ivana Bastos que obriga os condomínios residenciais do estado a comunicarem à Polícia Civil ou à Polícia Militar a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulher, idosos, crianças e adolescentes nas unidades condominiais ou nas áreas comuns. A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), deputado Nelson Leal, no último dia 13 de agosto.



“Com a legislação, esperamos coibir as agressões contra esses grupos vulneráveis. Os índices de violência doméstica assustam e tem aumentado nesse período de isolamento social. Nos nossos lares, onde deveriam ser espaços seguros e de acolhimento, acontecem inúmeros casos. Ainda há um discurso covarde de que ‘em briga de marido e mulher não se mete a colher’, mas digo que devemos denunciar a qualquer sinal de violência. Por isso, resolvemos obrigar que síndicos e administradores realizem essa tarefa que salva vidas”, explicou a deputada. 



A denúncia deverá ser realizada por telefone, em caso de ocorrência em andamento, ou encaminhada por escrito, por via física ou digital, no prazo de até 24 horas após o conhecimento do fato, com informações que contribuam para a identificação dos envolvidos.



Os condomínios deverão fixar cartazes, placas ou comunicados sobre a lei nas áreas de uso comum. O descumprimento da lei poderá acarretar, na primeira autuação, uma advertência ao condomínio infrator, com a garantia de amplo direito à defesa. A partir da segunda autuação, a multa aplicada ao condomínio infrator poderá variar de R$ 500 a R$ 10.000, dependendo das circunstâncias da infração. Os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e revertidos para fundos e programas de proteção aos direitos das mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.



A lei também já é realidade nos estados da Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rondônia e o Distrito Federal.



Para Ivana Bastos a promulgação representa mais um passo importante na luta do mandato para diminuir os índices de violência doméstica contra a mulher, além de salvaguardar a integridade física e emocional dos idosos, crianças e adolescentes. “A Bahia entra na listas dos estados que têm trabalhado na busca de mudar uma situação tão urgente” , completou.



Estatísticas



42% da violência contra as mulheres ocorrem no ambiente doméstico. Já  86,6% das agressões contra idosos acontecem dentro dos lares e que destas 52,9% são cometidas pelos próprios filhos. Com crianças e adolescentes também não é diferente, a maior parte das violações acontecem dentro dos lares e por quem deveria cuidar e proteger estes vulneráveis.



Ludmilla Sena - Jornalista - SRTE 2544







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