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EM NOVO DECRETO, PREFEITO JAIRO DETERMINA SUSPENSÃO DO MOTOTÁXI E FECHAMENTO DO MERCADO

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Terça-Feira, 24 de Março de 2020

Dois novos decretos publicados nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial do Município de Guanambi determinam novas medidas de combate à propagação do Covid-19 no município.



Um dos decretos institui mais medidas em relação ao distanciamento social. Em relação ao último decreto, publicado no sábado (21), a prefeitura decidiu suspensão total os eventos, antes limitados a 20 pessoas. Além disso, a suspensão nas aulas das redes públicas e particulares foi ampliada para 30 dias a partir desta segunda-feira. Aos prestadores de serviço funerário, o decreto determina a suspensão das liturgias funerárias em que constitua aglomeração de pessoas.



O decreto também suspendeu os serviços de transporte de passageiros por motociclistas (mototáxi), sendo permitido apenas o motofrete para transporte de bens e serviços de entrega (delivery). A medida estabelece que os motofretistas deverão adotar protocolos de higienização e conduta antisséptica contínua e vigilante na rotina de trabalho desempenhada.



Além disso, fica determinada a suspensão do funcionamento do Mercado Municipal de Guanambi e de todas as feiras livres já existentes e autorizadas pelo Poder Público, inclusive dos distritos.



O outro decreto define medidas complementares administrativas, como autorização de dispensa de licitação para contratação de serviços e equipamentos, baseado no decreto que instituiu situação de emergência em saúde no município.



O decreto também autoriza a contratação temporária de profissionais da área de saúde pelo prazo de 30 dias, podendo haver prorrogação do contrato enquanto foi necessário. Além de suspender, por tempo indeterminado, os prazos de todos os processos administrativos e em tramitação no âmbito da Prefeitura Municipal de Guanambi.



O determinação do poder público municipal orienta a Secretária Municipal de Assistência Social a priorizar as ações de suporte e apoio às Entidades Públicas e Privadas Sem Fins Lucrativos de Acolhimento a Idosos, provendo o fornecimento de colchões apropriados, de cestas básicas e material de limpeza, vedada, em caráter absoluto, a realização de visitas aos idosos.



A media autoriza o fornecimento de cestas básicas a empreendedores informais ou famílias em situação de vulnerabilidade social e aos microempreendedores individuais que comprovadamente demonstrem prejuízo a sua subsistência devido as restrições de prática mercadológica com as medidas de quarentena decorrente da pandemia. As regras para concessão das cestas básicas serão definidas pela Assistência Social, com base na legislação municipal.



Este primeiro decreto ainda prevê a suspensão dos serviços públicos de âmbito municipal, com exceção dos serviços considerados essenciais, como as atividades relacionadas à saúde, proteção e defesa civil, segurança nos espaços públicos, atendimento à população em estado de vulnerabilidade, iluminação pública, limpeza, fiscalização e arrecadação.





Art. 3º. Ficam suspensas, no Município de Guanambi, a partir do dia 18 de março do corrente ano, a realização de todas as atividades e eventos com aglomeração de mais de 20 (vinte) pessoas por vez, compreendidos dentre outros os eventos esportivos, boates, cinema, espetáculos de qualquer natureza, shows, cultos e demais manifestações religiosas, maçônicas, as cerimônias fúnebres, atividades de clubes de serviço e lazer, serviços de convivência social, por um período de 30 (trinta) dias ou ulterior deliberação.

FONTE: AGÊNCIA SERTÃO- FOTOS: ARQUIVO AGÊNCIA SERTÃO.


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