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JUSTIÇA IMPEDE DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL EM PINDAÍ

ELEIÇÕES-2024

Domingo, 01 de Novembro de 2020

A justiça eleitoral de Pindaí impugnou a divulgação de pesquisa eleitoral da Coligação que tem como candidato o ex-prefeito João Veiga. A decisão atende a representação da Coligação do candidato do PSD Dr. Valdemar da Silva Prado, assinada pela advogada Ana Maria Ferraz Cardoso que alegou que a Agência Sudoeste teria requerido e realizado pesquisa eleitoral que foi registrada junto ao TRE/BA sob o nº BA-08358/2020 (doc id.25198779), com relação às eleições no município de Pindaí, com resultado previsto para ser divulgado no dia 03/11/2020, pesquisa esta que ofenderia as regras previstas no art. 33 da Lei 9.504/97, assim como aquelas contidas na Resolução nº 23.600/2019. Na sua decisão o juiz Pedro Silva e Silvério da 117 ª comarca  de Urandi  proferiu a seguinte sentença: “Com efeito, no intuito de evitar influências negativas e preservar intacto o direito de opção dos eleitores, entendo pela imperiosa necessidade de se determinar o imediato sobrestamento da divulgação da pesquisa registrada no TRE-BA sob o nº BA-08358/2020.


Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pleiteada, para determinar aos réus que, tão logo intimados desta decisão, SUSPENDAM, de imediato, a divulgação da referida pesquisa eleitoral por qualquer que seja o meio empregado, bem como ABSTENHAM-SE de promover nova divulgação, relativa à mesma pesquisa eleitoral, tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$200.000,00 (duzentos mil reais), bem como aplicação das demais penalidades civis, eleitorais, administrativas e criminais, inclusive a prática de crime de desobediência (CP, art. 330) e divulgação de pesquisa fraudulenta (Lei n. 9.504/97, art. 33, §4º).”A pesquisa foi contratada e realizada pela Agência Sudoeste.


Fonte: ASCOM





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