O que você está procurando?

Todos os anúncios

Total de Ofertas

29

MINISTRO DO STF DECIDE QUE PREFEITOS E GOVERNADORES NÃO PODEM PROIBIR CULTOS E MISSAS PRESENCIAIS

Religião

Domingo, 04 de Abril de 2021

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em caráter liminar (provisório) neste sábado (4) que estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas proibindo a celebração de cultos religiosos presenciais.



A decisão monocrática na véspera do domingo de Páscoa, libera cultos de todas as religiões, o que beneficiará também evangélicos e católicos. Ele determinou ainda que governadores e prefeitos não podem exigir o cumprimento de normas já editadas que barrem a realização de missas, cultos e reuniões de qualquer credos e religiões.





Na decisão, o ministro também estabeleceu que será preciso respeitar algumas medidas sanitárias como forma de tentar evitar a disseminação do novo coronavírus, entre as quais:



Limitar a ocupação a 25% da capacidade do local;  Manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos;  Deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas sempre que possível;  Exigir que as pessoas usem máscaras;  Disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos; Aferir a temperatura de quem entra nos templos.

A liberação de cultos religiosos acontece em um momento em que governadores e prefeitos vinham impondo restrições à liberdade religiosa prevista na Constituição, sob argumento de estar tentando evitar o contágio pela covid-19.






O Plenário do Supremo terá de analisar posteriormente a decisão liminar, em data que ainda será definida. A decisão do ministro foi tomada em uma ação da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que questionou decretos proibindo cultos religiosos.




Na ação, a Anajure apontou que os decretos estaduais (Piauí e Roraima) e municipais (João Monlevade-MG, Macapá-AP, Serrinha-BA, Bebedouro-SP, Cajamar-SP, Rio Brilhante-MS e Armação dos Búzios-RJ) que suspenderam celebrações religiosas como medidas de enfrentamento à pandemia fere o direito fundamental de liberdade religiosa.



GOSPEL PRIME.COM- FOTO: AGÊNCIA BRASIL


Últimas Notícias

Edições Anteriores

JUNHO-2024

O POPULAR