O que você está procurando?

Todos os anúncios

Total de Ofertas

30

PREFEITURA DE GUANAMBI PUBLICA DECRETO QUE SUSPENDE PARCIALMENTE O COMÉRCIO DE GUANAMBI

Local

Sábado, 21 de Março de 2020


A partir deste domingo (22),  fica suspenso o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, pelo prazo de 15 dias



O Prefeito Jairo Magalhães publicou, neste sábado (21), início da tarde, mais um decreto determinando medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Guanambi. O descumprimento das determinações implicarão em penalidades e perdas de alvarás.



Medidas:  



Ficam suspensas as atividades escolares, bem como os cursos de capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia 23 de março do corrente ano, ou ulterior deliberação.



Ficam suspensas, no Município de Guanambi, a partir de hoje (dia 21 de março), a realização de todas as atividades e eventos com aglomeração de mais de 20 (vinte) pessoas por vez, compreendidos dentre outros os eventos esportivos, boates, cinema, espetáculos de qualquer natureza, shows, cultos e demais manifestações religiosas, maçônicas, as cerimônias fúnebres, atividades de clubes de serviço e lazer, serviços de convivência social, por um período de 30 (trinta) dias ou ulterior deliberação.



Em caso de descumprimento das medidas, as empresas ou instituições terão cassados os Alvarás sem prejuízo de adoção de outras medidas coercitivas.



Medidas a partir do dia 22 de março, domingo:



A partir deste domingo (22),  fica suspenso o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, pelo prazo de 15 dias;



Permanecendo aberto os estabelecimentos que prestam serviços essenciais a subsistência da população, como:  farmácias, drogarias e lojas de produtos médicos hospitalares, hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, dentre eles o Mercado Municipal de Guanambi, lojas de conveniência, lojas de venda de alimentação para animais e produtos médicos veterinários, lojas e distribuidoras de água mineral, lojas e distribuidoras de gás, padarias, postos de combustíveis, oficinas mecânicas, agências bancárias ou estabelecimento símiles, bem como lotéricas.



As farmácias, drogarias e lojas de produtos médicos hospitalares poderão estabelecer a restrição de venda de produtos por consumidor, em caso de necessidade.



Para os hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, dentre eles o Mercado Municipal de Guanambi,  lojas de conveniência e padarias, não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas em seu interior.



Os estabelecimentos autorizados a abrir terão que intensificar as ações de limpeza, disponibilizar produtos antissépticos aos seus clientes, divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção e enfrentamento, tomar medidas para evitar a aglomeração de pessoas em seu interior.



Os bares, restaurantes e similares poderão funcionar, exclusivamente, mediante serviços de entrega, e podem ampliar o seu horário de funcionamento com vistas ao pleno atendimento da demanda, podendo funcionar por até 24 (vinte) horas diárias.



Os cultos e demais manifestações religiosas somente poderão ocorrer sem a presença física de público, devendo, quando ocorrerem, ofertar-se a reprodução digital ou transmissão por meio da rede mundial de computadores.



O funcionamento das feiras livres já existentes e autorizadas pelo Poder Público, com o atendimento  de venda exclusiva de produtos hortifrutigranjeiros e laticínios de produção artesanal,  espaçamento mínimo de 02 (dois) metros entre as barracas, com apenas uma fileira ao longo da via pública, ainda que importe em ampliação de sua área de funcionamento. Não será permitido a venda de bebidas alcoólicas e alimentos prontos para o consumo no local.  Em caso de descumprimento haverá a suspensão da autorização para funcionamento,  a cassação do licenciamento não exclui as medidas coercitivas cabíveis nos termos da Lei Municipal 052 de 1994 Código de Polícia Administrativa do Município de Guanambi.



Fica determinado o fechamento dos Parques Municipais, dos Parques itinerantes e a proibição do uso de academias ao ar livre e áreas de lazer das praças públicas.  A proibição se estende às áreas de lazer e convivência dos condomínios de edifícios e condomínios de casas.



Medidas a partir do dia 23 de março, segunda:



A partir desta segunda(23)  fica vedado a aceitação de novos hóspedes pelos hotéis, motéis e similares.



As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva e outros com concentração próxima de pessoas.



O descumprimento dos termos deste Decreto implicará na aplicação das penalidades descritas da Lei Municipal 052 de 1994 Código de Polícia Administrativa do Município de Guanambi, sem exclusão de quaisquer outras previstas na legislação vigente, em esferas civil ou criminal.



O Decreto atende a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).



Denuncie a empresa ou instituição que não cumprir o Decreto Coronavírus:



077 9.9132-3226 – Vigilância Sanitária



190 – Polícia Militar



3451-6344 – Base Regional de Saúde para Operação Pandemia Coronavírus 



Por Neide Lu / Portal Fala Você Notícias



 


 





Últimas Notícias

Edições Anteriores

JANEIRO

O POPULAR