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EM NOVO DECRETO, PREFEITURA DE GUANAMBI VOLTA A PERMITIR O FUNCIONAMENTO DE BARES, MOTÉIS, CULTOS E RESTAURANTES

COVID-19

Sexta-Feira, 07 de Agosto de 2020

A prefeitura de Guanambi realizou mais uma reformulação no decreto que estabelece medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus. A normativa foi publicada na edição desta sexta-feira (7), do Diário Oficial do Município.



O novo decreto veio acompanhado de mais quadro portarias que regulamentam o funcionamento dos estabelecimentos do setor de alimentação, como bares, restaurante e lanchonetes, academias de atividades físicas, hotéis, pousadas e motéis e cultos religiosos.



Todos estes estabelecimentos tiveram o funcionamento suspenso desde o dia 28 de julho, com exceção do setor de alimentação, que poderia funcionar com entrega a domicílio. Lojas de atacado e varejo tiveram funcionamento autorizado na última sexta-feira (31).



Continuam suspensas as atividades escolares, bem como os cursos de capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário que forem presenciais, até o dia 21 de agosto.



Também continua suspensa a realização de todas as atividades e/ou eventos, seja em qualquer ordem ou dimensão, compreendidos dentre outros os eventos esportivos, boates, cinema, espetáculos de qualquer natureza, shows, atividades de clubes de serviço e lazer, serviços de convivência social.



Os hotéis, pousadas e motéis poderão funcionar com 50% de sua capacidade total de hospedagem. Entre outras medidas, fica proibida a abertura das áreas sociais e de convivência, tais como sala de jogos, academias e piscinas. Os proprietários dos estabelecimentos deverão informar à secretaria de Saúde caso algum dos hóspedes apresente sintomas semelhantes aos da Covid-19.



Já o setor de alimentação teve o funcionamento limitado até as 21 horas. Fica vedada a utilização de som ambiente, seja com performances ao vivo ou mecânicas. Os estabelecimentos deverão respeitar a lotação mínima de 6,25m² por pessoa, de acordo com a metragem do espaço destinado ao consumo, até um limite máximo de 50 pessoas simultaneamente.



As igrejas também tiveram o funcionamento liberado. Os cultos e celebrações também deverão ter a frequência delimitada nos templos, na mesma metragem dos serviços de alimentação, com limite máximo de 50 pessoas simultaneamente.



As academias também poderão funcionar nas mesmas condições dos protocolos adotados nas flexibilizações anteriores. Alguns estabelecimentos do setor chegaram a anunciar a reabertura na próxima terça-feira (4), mesmo sem autorização do município, no entanto, houve um recuou na iniciativa após o agendamento de uma reunião com o prefeito e com o Comitê de Enfrentamento.



A flexibilização foi anunciada durante uma transmissão ao vivo com o prefeito Jairo Magalhães, com o secretário de Saúde Manoel Paulo e com representante do Comitê. Segundo o prefeito, as decisões são baseadas nos indicadores de novos casos e na disponibilidade de assistência hospitalar. Ele ressalta que novas medidas poderão ser tomadas em caso de mudança no cenário epidemiológico.



O vídeo completo está disponível na página oficial da Prefeitura de Guanambi no Facebook. O decreto e as portarias com todas as regras de funcionamento estão disponíveis no Diário Oficial.





FONTE:  AGÊNCIA SERTÃO-  TIAGO MARQUES





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