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DECRETO TORNA OBRIGATÓRIO A VACINAÇÃO DE SERVIDORES DA PREFEITURA DE GUANAMBI CONTRA A COVID-19

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Quinta-Feira, 23 de Dezembro de 2021


Um decreto editado pelo prefeito Nilo Coelho, publicado na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial do Município, torna obrigatória a vacinação de todos os servidores públicos da Prefeitura de Guanambi, inseridos no grupo elegível para imunização contra a Covid-19, nos termos definidos pela Secretaria da Saúde (Sesab) e pela Secretaria Municipal de Saúde, deverão submeter-se à vacinação.



Recusa da vacina sem justa causa



O Decreto nº 588 estabelece ainda que a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação é passível de apuração de responsabilidade por violação dos deveres contidos na legislação municipal que rege o serviço público.



A norma esclarece que os servidores devem estar com o esquema vacinal completo de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Imunização. Ou seja, o servidor tem que tomar a quantidade de dose de acordo com a convocação da Secretaria de Saúde.



Consequências da negativa da vacinação



Aqueles que, sem justa causa, não se vacinaram, deverão ser notificados para imediatamente procederem à devida imunização, sob pena de adoção das providências legais e regulamentares pertinentes, incluído o afastamento cautelar de suas funções.



Os órgãos da administração pública também devem exigir a comprovação de vacinação de pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços e pelas entidades parceiras, cujo não cumprimento implicará em infração ao negócio jurídico celebrado.



Na justificativa do decreto, a prefeitura alega entre outros fatores que  servidores e empregados públicos devem proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública, por isso devem estar vacinados para exercer as suas funções.


FONTE: ASCOM


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