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PMG PRORROGA ATÉ 23/12, PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS, PROGRAMA DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS SEM JUROS E MULTAS

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Segunda-Feira, 16 de Dezembro de 2024


Foi publicado no Diário Oficial do Município, da última sexta (29/11), o Decreto prorrogando o prazo até 23 de dezembro, para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Créditos da Fazenda Municipal (Refis). O programa tem a finalidade proporcionar aos contribuintes, descontos na negociação de débitos tributários, tais como ISS, IPTU, entre outros, junto ao município.



 


Descontos de até 100% de juros e multas


Os que aderirem ao programa, podem ficar dispensados dos pagamentos de multas de mora, juros de mora e honorários advocatícios para pagamentos à vista em parcela única;


Redução em 80% dos mesmos encargos para pagamentos em até duas parcelas, 60% para parcelamentos em três parcelas, 40% para parcelamentos em até quatro vezes e 20% para parcelamentos em até seis vezes;


Também fica garantido o desconto de 10% para o pagamento em parcela única o IPTU deste ano, bem como ficam dispensadas as multas, juros e honorários advocatícios para quitação deste tributo até o dia 29 de novembro;


Como aderir


Os contribuintes interessados em aderir ao Refis Municipal, devem procurar a Secretaria da Fazenda, das 7h às 13h, localizada na Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, Centro, ou ainda no Departamento de Fiscalização, situado na Travessa 13 de Maio, n° 102.






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