O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou hoje, dia 5, uma ação contra a Universidade de Salvador (Unifacs) por prestar serviços educacionais de forma “deficitária e inadequada”. Na ação, a promotora pede, em caráter liminar, que a Justiça proíba a Unifacs de fazer qualquer mudança unilateral em contratos de serviços educacionais firmados com o contratante. Pediu que a Justiça obrigue a unidade de ensino a ministrar aulas presenciais aos contratantes dos cursos dessa natureza. O MP pede que as modalidades semipresencial e à distância somente sejam adotadas em casos excepcionais e justificados, devendo haver comunicação prévia e concordância dos diretórios acadêmicos, bem como com relação a mudanças de turnos e de grades curriculares.
Outro pedido do MP é que a Justiça proíba a Unifacs de realizar aumentos repentinos exorbitantes e injustificados nas mensalidades dos contratantes dos serviços educacionais prestados. Pede também que a instituição de ensino não possa estabelecer cláusulas contratuais abusivas,” que fixem obrigações iníquas, arbitrárias, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”, devendo ser compelida a reestruturar todos os contratos de adesão, referentes aos serviços educacionais prestados, conforme esses termos. Caso a Justiça atenda o pedido do MP, a Unifacs será proibida também de aplicar penalidades pedagógicas aos alunos inadimplentes.
Entre os pedidos definitivos, Joseane Suzart requer que a Unifacs seja obrigada a devolver, em dobro, os valores pagos indevidamente por consumidores referentes à cobrança indevida de mensalidades quitadas, bem como de valores maiores do que os devidos; além daqueles valores referentes a cobrança, em separado, por disciplinas curriculares obrigatórias, abarcadas pela mensalidade; ou a majoração indevida das mensalidades.
FONTE: TRIBUNA DA BAHIA- 06-04-2023