A juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, determinou a cassação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos) e a aplicação de multa de R$ 433 mil pela “prática de abuso de poder de autoridade e conduta vedada a agente público em campanhas eleitorais, com base na Constituição”, cassando os direitos políticos do político por oito anos, a partir do ano da eleição de 2020, quando teria ocorrido o crime denunciado pelos partidos PT e PCdoB. O ex-prefeito do Rio é acusado de montar esquema, em 2020, para impedir reportagens sobre a saúde no Rio, caso que ficou conhecido como “Guardiões do Crivella”, quando cargos comissionados da Prefeitura se manifestavam contra as emissoras de tevê, em flagrante desvio de função, daí a o “caráter pedagógico-preventivo” da decisão e também o repúdio à “conduta moral e ilegal perpetrada”.
A defesa do ex-prefeito disse que a sentença que cassou o mandato de deputado federal não tem efeito imediato, e que já recorreu de decisão, afirmando que o processo segue sob sigilo, enquanto assessores do deputado disseram que “não cabe a uma juíza eleitoral de primeira instância cassar o mandato de um deputado federal”.