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MINISTÉRIO PÚBLICO EXPEDE RECOMENDAÇÃO PARA COMBATER A POLUIÇÃO SONORA EM GUANAMBI

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Terça-Feira, 08 de Agosto de 2023

O Ministério Público estadual, por meio dos promotores de Justiça Thiago Cerqueira Fonseca e Daniele Chagas Rodrigues Bruno, expediu recomendação aos empresários, comerciantes, ao 17º Batalhão de Polícia Militar de Guanambi (17ª BPM), à 22º COORPIN – Polícia Civil de Guanambi e ao Departamento Municipal de Trânsito, com o objetivo de combater a poluição sonora no município. Segundo os promotores de Justiça, frequentemente observa-se nas ruas e avenidas da cidade veículos equipados com som automotivo potente, incomodando moradores, vizinhos e transeuntes. No documento, os membros do MP recomendam aos empresários e comerciantes que se abstenham de utilizar equipamentos sonoros ou permitir em seus estabelecimentos a utilização de sons de veículos capazes de perturbar a paz e o sossego público. “Eles devem orientar o proprietário ou condutor de veículo, e caso a medida não surta efeito, suspender o fornecimento de bebidas ou comidas, acionando a Polícia Militar de imediato, sob pena de responsabilização criminal”, afirmam.




Além disso, o 17º Batalhão de Polícia Militar de Guanambi deve adotar medidas administrativas para intensificar o combate ao abuso de instrumentos sonoros, bem como acionar os agentes de trânsito com a finalidade de multar imediatamente o proprietário que estiver com aparelhagem sonora em volume superior a 80 decibéis; e caso não portem decibelímetros, eles devem advertir o proprietário do veículo que esteja abusando da utilização de som automotivo em locais públicos, fechados ou não, de modo a perturbar o sossego da vizinhança. No caso de descumprimento, os policiais devem reter o veículo e conduzir o motorista para a Delegacia de Polícia. Já a 22ª COORPIN deverá, conforme o caso, instaurar inquérito policial para apuração do crime previsto na Lei de Crimes Ambientais ou Termo Circunstanciado de Ocorrência para apuração da contravenção penal. Por fim, o Departamento Municipal de Trânsito deverá multar o proprietário que estiver com aparelhagem sonora, utilizando veículos de qualquer espécie, em volume superior a 80 decibéis.


ASS. IMPRENSA- MP


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