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PREFEITURA DE GUANAMBI FLEXIBILIZA USO DE MÁSCARAS EM AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS

Local

Quarta-Feira, 13 de Abril de 2022



A Prefeitura de Guanambi publicou em edição extra do Diário Oficial na noite desta terça (12), o Decreto 842, que retira a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes externos, mas segue sendo obrigatório em alguns ambientes e algumas situações. O decreto vai na mesma direção do Decreto Estadual.



Permanece obrigatório o uso de máscaras



I - Hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas, Unidades de Pronto- Atendimentos - UPAs e farmácias;



II - Contato com indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contado com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.



Obrigatoriedade do comprovante vacinal em eventos



Há necessidade de comprovante de vacinação nos eventos, inclusive os desportivos profissionais e também para adentrar em qualquer prédio público. Nos eventos com venda de ingresso, os artistas, público, equipe técnica e colaboradores deverão apresentar o comprovante vacinal.O acesso às unidades de saúde, às unidades prisionais e às unidades policiais fica condicionado à comprovação da vacinação. A utilização dos serviços de transporte coletivo de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, fica condicionada à comprovação da vacinação.



Escolas e academias



Ficam autorizadas as atividades letivas, de maneira 100% (cem por cento) presencial e sem máscara, nas unidades de ensino, públicas e particulares, academias e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, como disponibilização de álcool em gel e distanciamento social.



Atos religiosos



Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:



I - controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações;



II - instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;



III - respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, como disponibilização de álcool em gel e distanciamento social.



Sugestão/indicação do uso de máscara



I - locais onde se prestem atendimento ao público, pelos respectivos funcionários, servidores e colaboradores;



II – no terminal rodoviário e sala de embarque do aeroporto;



III - para os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal.



Ascom




 





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