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PROMOTORES DE GUANAMBI FAZEM RECOMENDAÇÃO CONJUNTA PARA CUMPRIMENTO DO LOCKDOWN E TOQUE DE RECOLHER

COVID-19

Quarta-Feira, 03 de Março de 2021



Os promotores de Justiça de Guanambi, Tatiane Miranda Caires, Elias Silva Rodrigues e Francisco de Freitas Junior expediram uma Recomendação Conjunta ao prefeito Nilo Coelho e a Secretária de Saúde Roberta Mota , para que: “IMEDIATAMENTE, observem e façam cumprir, no âmbito municipal, todas as normas previstas no Decreto Estadual n.º 20.259, de 28/02/2021, devendo, se necessário, estabelecer uma equipe ou órgão, dentre os já existentes, em regime de plantão, de modo a não interromper os trabalhos, para a fiscalização de seu efetivo cumprimento, especialmente, quanto ao toque de recolher e lockdown, adotando, para tanto, eventuais sanções de natureza administrativa que se fizerem necessárias em desfavor daqueles estabelecimentos que deixem de observar o quanto estipulado no referido ato normativo.



Os promotores  alertam   que o descumprimento das medidas de restrição impostas por atos normativos que visam a prevenção, combate e enfrentamento ao coronavírus, especialmente, a inobservância do lockdown instituído pelos decretos estadual e municipal acima declinados, é tipificado como crime contra a saúde, tipificado no art. 268 do Código Penal , punindo-se com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa, aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde e que ainda poderão implicar na prática de ato de improbidade administrativa.



O Ministério Público também fez recomendação a  Vigilância Sanitária, Polícias Militar e Civil, CDL, Bancos e a população de Guanambi. Conforme descrito abaixo:



À COORDENADORA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL, LUCIANA APARECIDA FARIAS NEVES, que adote providências, IMEDIATAMENTE, visando assegurar o cumprimento das restrições impostas pelos Decretos Estadual n. 20.259, de 28/02/2021, e Municipal n. º 173, de 26/02/2021, nos exatos termos das atribuições do referido órgão, devendo, em caso de descumprimento das medidas impostas, proceder à lavratura de auto de infração, aplicação de multa, se for o caso, além da interdição do estabelecimento e/ou suspensão do alvará de funcionamento, bem como PROMOVA ampla divulgação dos decretos em vigor, orientando a população a respeito de seus termos, mantendo canal de comunicação aberto para sanar as dúvidas dos munícipes;



AO COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO 17º BPM, TEN. CEL ARTHUR MASCARENHAS FERNANDES, que intensifique o apoio operacional junto à Secretaria Municipal de Saúde, Prefeitura Municipal de Guanambi e à Vigilância Sanitária Municipal, inclusive, com disponibilização acentuada de viaturas para a realização de rondas policiais nas ruas da cidade de Guanambi, bem como nos distritos e demais localidades da zona rural, objetivando fiscalizar o cumprimento das restrições impostas pelos Decretos Estadual e Municipal acima declinados e, em caso de descumprimento, promova a adoção de providências visando a condução dos infratores à Delegacia de Polícia local para adoção das medidas pertinentes;



• AO COORDENADOR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DE GUANAMBI, DR. CLÉCIO DE MAGALHÃES CHAVES, que adote as providências necessárias visando a lavratura de Procedimento Investigativo (Termo Circunstanciado de Ocorrência), nos casos em que se verificar o descumprimento das medidas de restrição impostas pelos decretos acima declinados, especialmente, em razão da configuração do crime tipificado no artigo 268 do Código Penal, dentre outros tipos penais eventualmente configurados;



• Á PRESIDENTE DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE GUANAMBI, ALVISA PRATES MENDES, que divulgue e oriente seus associados sobre a importância de cumprirem o lockdown imposto pelo Estado da Bahia e pelo Município de Guanambi, enquanto perdurarem seus efeitos;



• AOS GERENTES DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DE GUANAMBI, CÉSAR BELLAS PEREIRA E ROBSON AZEVEDO DA SILVA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL); HIDIMO KUSTER CORREIA (BANCO DO BRASIL), MARCELO VIEIRA DE FREITAS RAMOS (BANCO BRADESCO), DÉBORA P. COTRIM (BANCO ITAÚ), GERALDO DE OLIVEIRA LIMA (BANCO DO NORDESTE), FÁBIO NASCIMENTO BRITO CARDOSO (BANCO SANTANDER), OU QUEM HOUVER OS SUBSTITUÍDOS, que, IMEDIATAMENTE, disponibilize cadeiras, toldos para cobertura e gradis, além de sinalização, conforme estabelecido pelo Município de Guanambi, em suas unidades, bem como adotem providências visando assegurar a observância das medidas sanitárias pertinentes, em especial, aquelas que evitam aglomeração de usuários em suas dependências, devendo assegurar, durante o lockdown decretado, o funcionamento apenas de seus Serviços bancários em autoatendimento, das 7 às 14 horas, exclusivamente nos terminais eletrônicos das Agências Bancárias, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, a fim de evitar aglomeração nesses terminais eletrônicos, por funcionários da Agência, sendo vedado o atendimento ao público no interior das referidas unidades;



À POPULAÇÃO DE GUANAMBI que cumpra integralmente as disposições contidas nos Decretos Estadual e Municipal acima declinados, EM ESPECIAL, se abstenham de se locomoverem em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 01 de março até 08 de março de 2021 (toque de recolher)6 , e, em caso de dúvidas quanto as suas disposições, busquem o suporte orientativo da Secretaria Municipal de Saúde, bem como dos demais órgãos de fiscalização (PM e Polícia Civil), ficando, desde já cientes de que o descumprimento das normas em referência ensejará a aplicação das sanções legais devidas, em especial, as criminais e administrativas já citadas;



• ÀS EMPRESAS DE RÁDIO E DIFUSÃO DE GUANAMBI, que PROMOVAM ampla divulgação desta Recomendação Ministerial, visando informar o maior número de pessoas possível, a fim de garantir o direito constitucional à saúde dos munícipes de Guanambi.



Por: Farol da Cidade







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