PUBLICIDADE

BRASILEIROS COM MAIS DE 60 ANOS FICAM ISENTOS DE PAGAMENTO DE 3 DÍVIDAS

O envelhecimento no Brasil é acompanhado por uma rede de proteção legal que visa garantir dignidade e segurança financeira. Embora nem todos os benefícios sejam automáticos, o Estatuto da Pessoa Idosa e legislações municipais preveem mecanismos que podem zerar ou reduzir drasticamente o peso de contas essenciais no orçamento doméstico. Especialistas reforçam que essas garantias funcionam como instrumentos […]

O envelhecimento no Brasil é acompanhado por uma rede de proteção legal que visa garantir dignidade e segurança financeira. Embora nem todos os benefícios sejam automáticos, o Estatuto da Pessoa Idosa e legislações municipais preveem mecanismos que podem zerar ou reduzir drasticamente o peso de contas essenciais no orçamento doméstico.

Especialistas reforçam que essas garantias funcionam como instrumentos de proteção social, evitando que o comprometimento excessivo da renda prejudique o acesso a direitos fundamentais.

Conheça as três principais áreas onde a isenção de pagamentos é prevista:

1. Isenção de IPTU

Em diversas cidades brasileiras, idosos têm o direito de solicitar a isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O benefício não é automático e depende de regras específicas de cada prefeitura

Geralmente, exige-se que o beneficiário tenha renda limitada (frequentemente até dois salários mínimos), utilize o imóvel como moradia própria e que o valor venal do bem esteja dentro de um limite estabelecido pelo município.

2. Gratuidade em medicamentos e insumos

O acesso à saúde é um dos pilares do Estatuto da Pessoa Idosa. A lei assegura o fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso contínuo, além de próteses e órteses necessárias ao tratamento.

Caso o Poder Público não realize a entrega desses itens, a Justiça brasileira tem consolidado o entendimento de que o atendimento sem custo deve ser garantido de forma prioritária para quem tem mais de 60 anos.

3. Transporte público sem custo

A gratuidade nos serviços de transporte coletivo urbano e semiurbano é um direito federal para pessoas com 65 anos ou mais.

Em muitas cidades, como é o caso de capitais e grandes centros, leis municipais antecipam esse benefício para quem já completou 60 anos. Para garantir o acesso, basta a apresentação de um documento de identidade oficial com foto ou o cartão do idoso emitido pelo órgão de trânsito local.

JORNAL A TARDE

Leia mais

PUBLICIDADE