A decisão do ministro Kassio Nunes Marques de liberar missas, cultos e atividades religiosas coletivas incomodou seus colegas do STF (Supremo Tribunal Federal).
A previsão de integrantes da corte nos bastidores é que o despacho individual de Kassio contra decretos que proíbem celebrações religiosas não tem apoio da maioria e deve ser revertido pelo plenário.
O ministro Marco Aurélio, por exemplo, questiona a urgência adotada pelo magistrado no processo e afirma que decisão liminar (provisória) em ação constitucional pressupõe que haja seis votos nesse sentido no plenário da corte.
Despacho individual nesse tipo de ação, diz, só deve ocorrer no recesso. "O Supremo não está no recesso de 20 de dezembro a 31 do mesmo mês, nem em férias coletivas. Que pressa foi essa?", afirma à Folha.
"Não somos Executivo, não governamos. Não temos expertise na matéria. Mas, é a máxima popular: cada cabeça uma sentença", completa.
Em conversas reservadas, outros ministros avaliaram que a decisão representa um mau sinal emitido pelo Supremo à sociedade em meio ao esforço para reduzir os números recordes que a pandemia da Covid-19 tem registrado no país nas últimas semanas.
Além disso, a análise interna no tribunal é que os argumentos do magistrado são frágeis e, parte deles, contraria jurisprudência consolidada do Supremo.
O próprio Kassio Nunes Marques, por exemplo, já afirmou que ações apresentadas pela Anajure (Associação Nacional dos Juristas Evangélicos), como esta em discussão, sequer podem tramitar na corte e devem ser arquivadas de pronto.
Por 11 a 0, em fevereiro, o Supremo rejeitou uma ação similar da entidade sob o argumento de que ela não cumpre os requisitos necessários para questionar a constitucionalidade de leis e decretos no STF.
Nos bastidores, Kassio tem argumentado que sua decisão não contrariou o entendimento do Supremo de conceder poderes a governadores e prefeitos para editar normas que restringem as aglomerações a fim de conter o coronavírus.
Segundo ele, a corte declarou a competência concorrente no enfrentamento da pandemia, mas não analisou a legalidade de todos os atos praticados por estados e municípios nessa área.
Integrantes do Supremo até concordam com o raciocínio, mas contestam a inconstitucionalidade vista pelo magistrado nos decretos que proibiram as atividades religiosas coletivas.
Em conversas reservadas, ministros lembram que o Brasil hoje é o epicentro mundial da pandemia e que médicos e cientistas são unânimes em afirmar que evitar a reunião de pessoas é a medida mais eficaz para reduzir o número de mortes e infectados pela doença.
Não há definição ainda, entretanto, em relação à data para o plenário da corte analisar o despacho de Kassio.
O magistrado já avisou que não tem previsão para liberar o processo para julgamento do conjunto da corte.
Ele tem afirmado que ainda falta um parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República) no processo e que só depois dessa manifestação irá decidir sobre quando enviará o caso para o presidente do STF, Luiz Fux, incluir na pauta do plenário.
A estratégia do magistrado é segurar a ação e esperar uma melhora nos números da pandemia para evitar uma derrota no plenário.
Acontece que Kassio não tem controle absoluto sobre o tema, uma vez que, além da pressão de colegas para liberar o caso, há outros dois processos com o mesmo objeto em curso na corte.
Um deles é uma ação do PSD contra decreto de São Paulo que proibiu celebrações religiosas. O caso está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Se ele decidir no sentido oposto ao de Kassio, obrigará Fux a levar a discussão a plenário para o Supremo dar uma palavra definitiva sobre o tema.
O outro é um pedido de suspensão de liminar apresentado pela Prefeitura de Belo Horizonte. Kassio mandou intimar o chefe do Executivo da capital mineira, Alexandre Kalil (PSD), após ele afirmar nas redes sociais que não iria cumprir a decisão do magistrado.
Neste domingo (4), o político solicitou ao presidente Luiz Fux que derrube a medida tomada pelo colega.
Além disso, prefeitos iniciaram um movimento para pressionar o presidente da corte a reverter a decisão do colega.
PREFEITOS COBRAM EXPLICAÇÃO
O presidente da Frente Nacional dos Prefeitos, Jonas Donizette, usou as redes sociais neste domingo para pedir que Fux se manifeste sobre a decisão do ministro Kassio
"No entanto, pedimos ao STF e ao presidente Luiz Fux que se manifeste urgentemente, orientando qual decisão precisa ser seguida [...] A decisão do plenário, que determinou que os municípios têm prerrogativa de estabelecer critérios de abertura e fechamento das atividades em seus territórios ou essa liminar?", disse Donizette.
Interlocutores de Fux consideram improvável que ele dê um despacho individual para revogar a decisão do colega. Uma alternativa seria levar o pedido da prefeitura a julgamento do plenário nesta semana.
Há dúvidas internamente, porém, sobre a melhor forma de julgar o tema. O ideal seria analisar o mérito da decisão de Kassio, em vez de julgar uma suspensão de liminar, o que, do ponto de vista formal do direito, representa uma diferença relevante.
Outro ponto que deve ser discutido pelos ministros é o fato de Kassio ter dado a decisão para todo o país, apesar de os autores da ação terem pedido a suspensão de decretos de alguns municípios específicos.
Ou seja, os integrantes da corte devem debater se o magistrado poderia ter ido além do objeto específico da ação.
O paralelo que Kassio fez com a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre as atividades religiosas em meio à pandemia também foi mal visto por colegas.
O tribunal americano não vetou a restrição a celebrações religiosas presenciais, apenas afirmou que não é autorizado impor uma restrição a igrejas de maneira mais rigorosa que atividades não essenciais.
A corte julgou decisões da Califórnia de proibir cultos religiosos enquanto liberou estúdios de cinema e salões de beleza, por exemplo, a continuarem em funcionamento.
No caso, o Estado da Califórnia havia proibido todos os cultos religiosos em ambientes fechados por meses. No entanto, durante o mesmo período, a Califórnia autorizou que diversos negócios e atividades seculares, tais como lojas relativas a atividades não essenciais, estúdios de cinema e salões de beleza, permanecessem em funcionamento, embora com a imposição de limites de ocupação em termos percentuais e outros cuidados sanitários