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DECRETO MUNICIPAL ENDURECE MEDIDAS RESTRITIVAS EM GUANAMBI

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Domingo, 20 de Junho de 2021



Mais um decreto relacionado às medidas para conter o coronavírus foi editado pela Prefeitura de Guanambi. O documento foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município neste sábado (19). O objetivo foi adequar as normas ao decreto estadual, publicado no fim da noite de ontem.



Entre as medidas adicionadas às regras da última quinta-feira (17) está a proibição do funcionamento das academias de atividades físicas e do atendimento público em restaurantes, lanchonetes e similares até o dia 1º de julho. Apenas o atendimento pelo serviço de entrega a domicílio está permitido, até meia noite.



Também foi suspensa a realização de eventos presenciais de todo tipo, inclusive as celebrações religiosas. O toque de recolher noturno das 20h às 5h e a proibição da venda de bebidas já estavam previstos no decreto municipal e foi reforçada no decreto estadual.



As medidas foram acordadas pelos prefeitos dos municípios da região em reunião com o governador Rui Costa (PT), no início da noite desta sexta-feira (18). A Assessoria do Governador chegou a divulgar de maneira equivocada que o comércio também seria fechado, porém a informação foi corrigida no fim da noite, após a publicação do decreto no Diário Oficial do Estado (DOE).



As medidas ocorrem no momento em que há aumento expressivo no número de casos e mortes relacionadas à Covid-19 em vários municípios da região. Também há forte pressão sobre o sistema hospitalar, com alta taxa de ocupação de leitos nas Unidades de Terapia intensiva (UTI) e também nos leitos clínicos.



O decreto estadual tem validade nos municípios de Botuporã, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiu, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.



Veja o decreto:



DECRETO Nº 338 DE 19 DE JUNHO DE 2021



Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (covid-19) no âmbito do município de Guanambi, e estabelece outras providências.”



O PREFEITO MUNICIPAL DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual de no 20.553 de 18 de junho de 2021 que institui, no Municípios do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavirus, causador da COVID-19, é dá outras providências.7



D E C R E T A:



Art. 1º – Fica determinado o cumprimento integral do Decreto Estadual n° 20.553 de 18 de junho de 2021, o qual se faz constar em anexo, no âmbito do Município de Guanambi.



Art. 2° – Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições do Decreto Municipal no 327, de 17 de junho de 2021, naquilo que não conflitar com as disposições do Decreto Estadual.



Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 2021.



Nilo Augusto Moraes Coelho



Prefeito do Município de Guanambi







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