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BOLSONARO SANCIONA LEI QUE DIFICULTA CONDENAÇÃO DE POLÍTICOS

Política

Terça-Feira, 26 de Outubro de 2021

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem vetos, o projeto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa e passa a exigir a comprovação de dolo (intenção) para a condenação de agentes públicos pelo crime de improbidade.



A sanção da lei, que na prática dificulta a punição a agentes públicos, incluindo políticos, flagrados cometendo alguns em crimes, foi publicada na edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial da União. Ela vale a partir desta.



O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 6 de outubro. Ele havia sido aprovado em junho, mas voltou para análise dos deputados porque foi modificado pelos senadores. 



Os deputados rejeitaram o único destaque (sugestão de alteração) que foi à votação e, com isso, mantiveram uma mudança feita pelo Senado para dar prazo de até um ano, após a publicação da lei, para que o Ministério Público manifeste interesse na continuidade de um processo de improbidade administrativa.



Na versão original da Câmara, no caso de ações abertas antes da vigência da lei, as Fazendas Públicas poderiam manter a titularidade das ações até o final dos processos.



A lei de improbidade administrativa, de 1992, trata das condutas de agentes públicos que atentem contra princípios da administração pública; promovem prejuízos aos cofres públicos; e enriquecem ilicitamente, se valendo do cargo que ocupam.



Uma das principais alterações estabelecidas pela proposta era justamente a exigência de comprovação de dolo — intenção de cometer irregularidade — para a condenação de agentes públicos.



Pelo projeto, servidores públicos que tomarem decisões com base na interpretação de leis e jurisprudências também não poderão ser condenados por improbidade.



O texto ainda determina que só será cabível ação por improbidade se houver dano efetivo ao patrimônio público.



Até então, a lei de improbidade permite a condenação de agentes públicos que lesarem os cofres públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, isto é, com ou sem intenção de cometer crime.



Para especialistas, a mudança prevista no projeto, na prática, dificulta a condenação e, consequentemente, pode atrapalhar o combate a irregularidades.


FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.COM-


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