A Polícia Federal indiciou 48 pessoas na primeira etapa da Operação Sem Desconto, que apura fraudes no Instituto Nacional de Seguro Social. Entre os nomes estão o ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto; o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS; o ex-diretor de Benefícios André Fidelis; e o ex-procurador-geral do órgão Virgílio de Oliveira Filho. Eles estão presos preventivamente desde o ano passado. Também foi indiciado o presidente da Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), Carlos Roberto Ferreira Lopes, e José Carlos Oliveira, ministro do Trabalho e Previdência no governo Bolsonaro.
O primeiro relatório final sobre o caso foi enviado nessa terça-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF). O documento, de 265 páginas, está no gabinete do relator, ministro André Mendonça. O magistrado deve encaminhá-lo à Procuradoria-Geral da República (PGR), que vai decidir se a investigação policial colheu elementos de prova suficientes para apresentar denúncia contra os envolvidos.
Em março, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União realizaram uma nova fase das investigações sobre fraudes em benefícios previdenciários ao deflagrar a Operação Indébito, desdobramento da Operação Sem Desconto. A ação cumpriu 19 mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão no Ceará e no Distrito Federal, além de outras medidas cautelares autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Outras fases da investigação estão em andamento.
No fim de maio, a Polícia Federal encontrou R$ 287 mil em espécie na casa de um servidor do INSS durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão no âmbito da Operação Sem Desconto, em Pernambuco. O montante estava dentro de sacos de lixo armazenados em uma mala.
Os valores estavam guardados em notas de R$ 200. A suspeita é de que façam parte do esquema ilegal. Além do dinheiro, foram apreendidos 10 carros de luxo, como Land Rover, Porsche, BMW e Mercedes-Benz. A operação foi lançada para apurar crimes de constituição de organização criminosa, estelionato previdenciário e atos de ocultação e dilapidação patrimonial.
Fonte: Correio Braziliense com Agência Estado