Considerando a necessidade de se definir medidas de prevenção, contenção ao contágio do Novo Coronavírus (Covid-19) e visando se antecipar à chegada do Coronavírus COVID-19, o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUANAMBI, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A:
Art. 1º. Medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito da repartição do Legislativo Municipal, tratando de situação excepcional e transitória.
Art. 2° - Fica temporariamente suspenso o atendimento presencial do público externo.
Art. 3° - Fica temporariamente suspenso a presença de público externo nas Sessões Ordinárias, sendo estas restritas apenas aos Agente Políticos, Servidores e Imprensa local.
Art. 4º. Os servidores, agentes políticos, terceirizados, colaboradores, estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Guanambi, que utilizem o serviço do Poder Legislativo ou ingressem em suas unidades deverão observar rigorosamente as orientações do Ministério da Saúde sobre medidas de prevenção à disseminação do COVID-19 (Coronavírus).
Art. 5º - É vedado o ingresso nas unidades do Poder Legislativo de pessoa ciente de sua contaminação pelo COVID-19 ou suspeita, nos termos das orientações do Ministério da Saúde.
§1º Na hipótese do caput deste artigo, os servidores, agentes políticos, terceirizados, colaboradores, estagiários deveram entrar em contato telefônico com o Departamento de Recursos Humanos (RH) e enviar a cópia digital do atestado via e-mail ([email protected]).
Art. 6° - Todas as informações e Notas Oficiais sobre o assunto no tocante a prevenção serão amplamente divulgadas nos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal de Vereadores de Guanambi.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Essas medidas são por tempo indeterminado, quaisquer dúvida a população pode entrar em contato com o número (77) 3451-3626.