O juiz da 64º Zona Eleitoral de Guanambi, Ronaldo Alves Neves Filho, mandou, na quinta-feira (29), o candidato a prefeito Nilo Coelho (DEM) retirar a fachada na frente do comitê, com 9,45 m².
A decisão atendeu pedido da coligação “Time do Avanço”, do prefeito Jairo Magalhães (PSD), que alegou que a placa desobedece às normas pertinentes às dimensões do material de campanha estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Após serem notificados pela Justiça Eleitoral, os representantes do candidato Nilo Coelho adequou à fachada. O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) entendeu que a propaganda criou efeito de outdoor, foi aplicada multa fixada em R$5.000,00 à coligação.
Ainda de acordo com a resolução do TSE, a placa tem “efeito análogo ao de propaganda em outdoor, o que não é permitido pela legislação eleitoral”.
Edição: João Miguel- FOTO: AGÊNCIA SERTÃO