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PREFEITURA DE GUANAMBI REDUZ EVENTOS PARA 150 PESSOAS E RESTRINGE SHOWS MUSICAIS ATÉ A MEIA NOITE

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Quinta-Feira, 03 de Fevereiro de 2022



Com uma média móvel de cerca de cem casos diárias, um novo decreto com medidas mais restritivas foi editado pela Prefeitura de Guanambi nesta quarta-feira (2).



As principais mudanças em relação ao decreto anterior está a redução de público de 300 para 150 pessoas em eventos, e a inclusão da restrição do horário de show e música ao vivo até meia noite.



De acordo com a Prefeitura, a fiscalização das medidas ficará a cargo do setor de fiscalização da Vigilância Sanitária, com o apoio da Polícia Militar.



Em caso de descumprimento do disposto no Decreto, serão adotadas as medidas de polícia administrativa com suas respectivas sanções, desde advertência, suspensão temporária, interdição de estabelecimento ou mesmo cassação de Alvará, independentemente de acionamento de força policial.



A medida de limitação de público de 150 pessoas em eventos terá validade até f15 de fevereiro de 2022. A medida vale para eventos de todos os tipos, com ou sem venda de ingressos.



Os eventos apenas poderão ocorrer desde que, cumulativamente, sejam atendidos pelos artistas, público, equipe técnica e colaboradores, os seguintes requisitos:



·         apresentação do comprovante de vacinação contra COVID-19, duas doses ou dose única a depender do imunizante, juntamente com documento de identificação com foto.


respeito aos protocolos sanitários estabelecidos por este Decreto e pela Portaria nº 31 de 08 de setembro de 2021, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.

Funcionamento de demais estabelecimentos



Fica autorizado o funcionamento do cinema, hotéis, clubes sociais, salões de beleza, academias, restaurantes, bares, lanchonetes, instituições financeiras, cartórios, casas lotéricas, Agência de Correios e Telégrafos, entidades religiosas e demais prestadores de serviços (clínicas médicas, odontológicas, fisioterapeutas, dentre outras)



Cartão de Vacina ou Passaporte vacinal



De acordo com o decreto, serão aceitos como comprovante válido:



Certificado de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – CONECTE SUS (Aplicativo);



Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, em papel timbrado, ou digital emitido no momento da vacinação pela Secretaria de Saúde, Institutos de Pesquisa Clínica, ou outras Instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.



 



Fonte: Agência Sertão







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