Fica determinado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 16 de fevereiro do corrente ano (segunda-feira).
Fica Decretado Feriado Municipal nos seguintes dias: 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira) e 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira), em decorrência das festividades carnavalescas.
O disposto neste Decreto não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos.