Aqueles que devem ao Banco do Nordeste ou outros Bancos e Instituições Financeiras por empréstimos tomados até 31/12/2018 podem renegociar seus débitos até 31/12/2022, e com condições muito boas. Mas atenção: para nós, nordestinos, o dinheiro emprestado pelo Banco deve ter vindo do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste), além de respeitar outros requisitos previstos em Lei. O importante é que o devedor se dirija o quanto antes ao Banco e faça seu pedido de renegociação formalmente e fundamentado. Por ser uma novidade, as agências têm demorado para dar retorno aos clientes/devedores, pois ainda estão verificando os preceitos legais e filtrando os débitos que podem e não podem ser renegociados. Por isso é tão importante ter uma profissional que faça o pedido de renegociação seguindo os preceitos da Lei Federal 14.166/2021 e Decreto 11.064/2022, a fim de agilizar o trâmite. Por falta de acompanhamento técnico, é comum o devedor perder o prazo, ou não fazer o pedido de renegociação de forma correta; ou mesmo de não ser enquadrado (erroneamente) no benefício da renegociação.
Fontes: Lei e Decreto citados.
Autor: Lucas Tadeu Prado Rodrigues. Advogado (OAB/MG 132.070).
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