O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Des. Jatahy Júnior, expediu uma resolução administrativa, nesta terça, 10, que regulamenta a atuação da Justiça Eleitoral, notadamente o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais frente aos atos de campanha eleitoral que violem as orientações de medidas sanitárias para as Eleições 2020 na Bahia, estabelecidas pelas autoridades sanitárias do Estado.
Nesta resolução o desembargador proibi eventos políticos presenciais como comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares e fica vedada, também, a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha.
Caso os partidos insistam os juízes eleitorais e a coordenadora do plano integrado de segurança deste Regional, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir atos de campanha que coloquem em risco a saúde coletiva, violem as regulamentações sanitárias, ou as disposições deste normativo, podendo fazer uso, sempre que necessário, do auxílio de força policial para coibir ilicitudes.
Punições
O exercício do poder de polícia não afasta a posterior apuração da prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral, cumprindo encaminhar os autos do procedimento respectivo ao Ministério Público Eleitoral para as medidas cabíveis.
Por Neide Lu – Portal Fala Você Notícias